Reajuste por Grupo

Comunicamos que em conformidade com a Resolução Normativa – RN Nº. 565 da Agência Nacional de Saúde – ANS, antiga RN Nº. 309, os contratos coletivos com menos de quarenta e nove (49) beneficiários que assinaram o aditivo contratual de adequação do contrato para as novas regras de reajuste, terão, no período de Maio de 2024 a Abril de 2025, o índice de correção das contraprestações pecuniárias em 18,97%. Clique aqui e veja as informações complementares ao seu contrato.

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